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QUANDO OS INQUILINOS PODEM VOTAR EM ASSEMBLEIA?

Os inquilinos podem votar em assembleias que envolvam despesas ordinárias do condomínio, caso o condomínio-locador a ela não compareça.

Os inquilinos podem votar em assembleias que envolvam despesas ordinárias do condomínio, caso o condomínio-locador a ela não compareça.
Portanto, se o proprietário não comparecer, o inquilino poderá votar, sem procuração, apenas em assembleias que envolvam despesas que lhe digam respeito, mediante a exibição do contrato de locação ou outro instrumento.

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